
Instituição de Longa Permanência Para Idosos.
ILPI
O Brasil está em franco processo de envelhecimento da população, é um fenômeno recente e de grande impacto na sociedade. O envelhecimento dos brasileiros é um fato irreversível, em decorrência dos baixos números de fertilidade e de mortalidade, melhoria da qualidade de vida, e intervenções de medidas específicas de saúde. Entretanto, nem todos os brasileiros possuem os mesmos acessos às políticas públicas, principalmente de saúde, assistência social, previdência e segurança nutricional.
O novo perfil brasileiro requer ajustes na ampliação e no desenvolvimento das políticas voltadas ao envelhecer, estas, são desafios e enfrentamentos para o Estado e a sociedade. No Brasil o idoso não é visto como prioridade, as políticas de atendimento a este público, devem estar pautadas em bases: humanísticas, preventivas, curativas, educativas, assistenciais, habitacionais e qualitativas. Desta forma, garantindo direitos aos idosos, principalmente no que se refere à qualidade de vida e cuidados integrais.
O envelhecimento expõe os idosos a diferentes mudanças em sua forma de viver e de relacionarem-se, em decorrência de limitações físicas e psíquicas, emerge a necessidade de novas organizações para manutenção do autocuidado ou oferta de cuidado integral. Muitos idosos mantiveram-se durante toda vida sem vínculos afetivos com a família e/ou rede de apoio, ou aqueles familiares que não conseguem atender as necessidades dos seus, decorrentes das novas exigências do mercado de trabalho.
A moradia adequada, o cuidado integral e a qualidade de vida dos idosos são demandas diárias a família/rede de apoio, o Estado e a Sociedade. Entretanto, e principalmente com a inserção da mulher no mercado de trabalho, considerada principal cuidadora, cada vez mais a Sociedade e o Estado precisam assumir esta responsabilidade. Diante desse contexto, uma das alternativas de cuidados não-familiares existentes corresponde às Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI).
As ILPIs tiveram sua origem nos origens nos Asilos, que significa o local onde as pessoas sentem-se abrigadas e protegidas contra diversos danos de qualquer natureza. Segundo o Estatuto, o Idoso “tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou ainda, em instituição pública ou privada” (Brasil, 2003, Capítulo IX, Artigo. 37).
O direito a moradia, segurança, alimentação, saúde, assistência social, convivência familiar e comunitária, entre outros direitos, a muitos idosos são garantidos, decorre de estarem assistidos em uma Instituição de Longa Permanência para Idosos, as quais muitas vezes resultam da Organização da Sociedade Civil.
De acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009) da Política Nacional de Assistência Social – PNAS; ILPI acolhimento para Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, de ambos os sexos, independentes e/ou com diferentes graus de dependência, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, com direitos violados e vínculos familiares fragilizados ou rompidos.
Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Instituições de Longa Permanência para Idosos são instituições governamentais ou não-governamentais, de caráter residencial, destinadas a domicílio coletivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com ou sem suporte familiar, em condição de liberdade, dignidade e cidadania. A Anvisa determina que as ILPIs devem atender as seguintes premissas:
4.3.1 - Observar os direitos e garantias dos idosos, inclusive o respeito à liberdade de credo e a liberdade de ir e vir, desde que não exista restrição determinada no Plano de Atenção à Saúde;
4.3.2 - Preservar a identidade e a privacidade do idoso, assegurando um ambiente de respeito e dignidade;
4.3.3 – Promover ambiência acolhedora;
4.3.4 – Promover a convivência mista entre os residentes de diversos graus de dependência;
4.3.5 - Promover integração dos idosos, nas atividades desenvolvidas pela comunidade local;
4.3.6 - Favorecer o desenvolvimento de atividades conjuntas com pessoas de outras gerações;
4.3.7 - Incentivar e promover a participação da família e da comunidade na atenção ao idoso residente;
4.3.8 – Desenvolver atividades que estimulem a autonomia dos idosos;
4.3.9 - Promover condições de lazer para os idosos tais como: atividades físicas, recreativas e culturais.
4.3.10 - Desenvolver atividades e rotinas para prevenir e coibir qualquer tipo de violência e discriminação contra pessoas nela residentes. (RDC Nº 283, DE 26 DE SETEMBRO DE 2005)
Os conceitos e definições de ILPIs, bem como as legislações são constantemente atualizados, com objetivo de ofertar e garantir aos idosos qualidade de vida e bem estar. Por um longo período, os idosos que eram assistidos em asilos eram de responsabilidade apenas da Assistência Social. Atualmente as ILPIs são regulamentas pela Assistência Social e também pela Saúde. Nas ILPIs além de moradia, são ofertados serviços de saúde os quais incluem: nutrição, fisioterapia, acompanhamento medico sistemático, cuidados de enfermagem e administração de medicamentos, acesso a cultura e lazer, convivência familiar e comunitária.
Referências Bibliográficas:
ANVISA. Resolução da Diretoria Colegiada, 283, de 26 de setembro de 2005. Disponível em: <www.portalsaude.gov.br> [ Links ].
CAMARANOL Ana Amélia , KANSOLL Solange. As instituições de longa permanência para idosos no Brasil. Disponivel em 22/10/2019. http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-30982010000100014
7. Brasil. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso. Alterado pela Lei nº 11.765, de 5 de agosto de 2005, e pela Lei nº 11.737 de 14 de julho de 2008. Diário Oficial da União 03 out de 2003.[Acesso em 12 jul 2015]. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.741.htm